Edital de Convocação
Conforme previsto no regimento interno da JUMAP, aprovado pela sua liderança e pelo CPC, convoco os mensageiros credenciados pelas uniões de jovens conforme previsto nos artigos 7º e 8º, descritos logo abaixo, para assembléia ordinária, a ser realizada durante o Congresso dos Jovens no período do carnaval de 2012, no ABP em Bozano/RS.
Artigo 7º - A JUMAP reúne-se a cada ano em assembléia ordinária, em local e data previamente designados, para tratar de assuntos relacionados com as atividades que promove.
Artigo 8º - A convocação da assembléia ordinária é feita pela diretoria, na pessoa do seu presidente ou do seu substituto legal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de edital, no qual deve constar o critério do número de mensageiros que cada união de jovens de igreja associada à Convenção Batista Pioneira do Sul do Brasil pode credenciar.
§ 1º - O edital de convocação deve ser publicado no periódico “O Batista Pioneiro”, órgão de comunicação oficial da Convenção, ou divulgado por outros meios que a diretoria julgar mais convenientes.
§ 2º - Cada união de jovem associada pode credenciar um mensageiro para cada 10 membros, assegurando no mínimo 3 mensageiros.
§ 3º - Têm ainda direito a voz, a votar e a serem votados nas assembléias da JUMAP:
Curitiba, 01 de fevereiro de 2012.
Alex Sandro do Carmo Nunes de Assis
Presidente da JUMAP
Artigo 7º - A JUMAP reúne-se a cada ano em assembléia ordinária, em local e data previamente designados, para tratar de assuntos relacionados com as atividades que promove.
Artigo 8º - A convocação da assembléia ordinária é feita pela diretoria, na pessoa do seu presidente ou do seu substituto legal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de edital, no qual deve constar o critério do número de mensageiros que cada união de jovens de igreja associada à Convenção Batista Pioneira do Sul do Brasil pode credenciar.
§ 1º - O edital de convocação deve ser publicado no periódico “O Batista Pioneiro”, órgão de comunicação oficial da Convenção, ou divulgado por outros meios que a diretoria julgar mais convenientes.
§ 2º - Cada união de jovem associada pode credenciar um mensageiro para cada 10 membros, assegurando no mínimo 3 mensageiros.
§ 3º - Têm ainda direito a voz, a votar e a serem votados nas assembléias da JUMAP:
- Um pastor ou obreiro da igreja ao qual pertence a união de jovens;
- Os componentes da diretoria da JUMAP;
- Os coordenadores regionais da JUMAP;
- O secretário executivo e/ou administrativo da JUMAP;
- O diretor executivo da Convenção;
- Outros, a critério da Assembléia.
Curitiba, 01 de fevereiro de 2012.
Alex Sandro do Carmo Nunes de Assis
Presidente da JUMAP